Imagine ter liberdade para viajar sem se preocupar com vistos? Sendo cidadão italiano, isso é possível. O reconhecimento é o processo que concede o direito de estudar, trabalhar e morar em mais de 28 países, incluindo Itália, Austrália, Estados Unidos e União Européia! É a sua declaração de cidadão italiano, com direitos e deveres daquele país.
Para saber, é preciso conhecer a história da sua família e descobrir se algum antepassado seu veio da Itália. Qualquer ascendente pode ser considerado: pai, mãe, avô, bisavô, tataravô, não existe limite de gerações. É o que chamamos de jus sanguinis: direito de sangue. Aqui, o seu passado importa para que no futuro você tenha o passaporte vermelho em mãos!
Agora é o momento de dar o primeiro passo! Além da experiência na área, nossa equipe oferece acompanhamento completo, rapidez na busca dos documentos e assertividade no procedimento. Você não perde tempo procurando certidões ou tentando desvendar as etapas do processo. Sua única preocupação será planejar sua próxima viagem!
Sim, com os documentos certos e a prova de sua descendência, você pode ter esse direito. Dê o primeiro passo para reconhecer sua cidadania com uma pesquisa assertiva e ágil:
Não necessariamente. Você precisa ser descendente de italiano, mas não há limite de gerações. Pode ser pai, mãe, avô, bisavô, tataravô e assim por diante. Existem apenas algumas regras a serem observadas, por isso uma assessoria especializada é importante.
Ter os documentos economiza tempo, mas é preciso fazer uma análise deles para verificar se não há algum impedimento. Feita essa verificação, a documentação deve ser preparada, traduzida e apostilada. Só então será feito o encaminhamento da solicitação para sua Cidadania Italiana!
Na verdade, nada mais é do que a tradução dos documentos por uma pessoa designada pelo órgão competente. Nesse caso, as certidões brasileiras a serem encaminhadas aos Consulados Italianos ou Tribunal de Roma devem passar por um tradutor italiano inscrito na Junta Comercial Italiana ou no Tribunal Italiano.
A diferença principal é o órgão que irá analisar sua documentação. Residindo no Brasil, você poderá encaminhar seu processo no Consulado Italiano de seu Estado ou no Tribunal de Roma na Itália. Se você estiver morando na Itália, o Ufficio dello Stato Civile é o órgão que analisará seus documentos.
Muitas são as vantagens de ser cidadão italiano. Além de visitar e morar em qualquer dos 28 países da União Europeia e outros como Estados Unidos, Canadá, Austrália, Islândia, Noruega e Suíça, você ainda pode trabalhar e estudar na universidade dos seus sonhos.
Sim, se possuírem descendentes da Itália e conseguirem reunir os documentos certos. E o melhor: os Consulados Italianos no Brasil dão preferência para seus requerimentos, então o processo acaba sendo mais rápido do que para pessoas maiores de 18 anos.
Sim! Antes da Constituição Italiana de 1948, a mulher casada com estrangeiro assumia a nacionalidade do marido. Logo, filhos nascidos antes dessa data também perdiam sua cidadania italiana. A situação mudou após a Corte Italiana considerar a Cidadania um direito civil e de sangue, tornando possível todos os reconhecimentos pela via materna.
É o procedimento feito em certidões que apresentam divergências no nome, sobrenome, data de nascimento ou outro dado do ascendente italiano. Por exemplo: se o bisavô era Enrico na Itália e no documento brasileiro aparece como Henrique, essa diferença deve ser corrigida por meio da retificação, com uma equipe especializada e experiente.
Sim, principalmente se os genitores brasileiros conquistaram a Cidadania antes do nascimento da criança. Neste caso, ela não precisa esperar a fila dos Consulados Italianos. Basta encaminhar a solicitação e a certidão de nascimento para automaticamente ser reconhecida pelo órgão do seu Estado. Mas fique atento: muitos Consulados ainda exigem que o filho maior de 18 anos entre na fila para ter seu reconhecimento.
Existe uma alternativa em casos de imprevistos como esse. Se o Cartório pegou fogo, perdeu seus papéis ou se eles simplesmente não existem, você pode realizar o Registro Tardio ou Reconstrução de Certidões. Para isso, você precisará provar, em um processo judicial, que o registro perdido ou não localizado realmente aconteceu nas datas, horários e locais determinados.
A resposta dessa pergunta depende da época em que a naturalização aconteceu. Se for antes do seu nascimento, você não terá direito à Cidadania Italiana. No entanto, se os pais se naturalizaram brasileiros depois que você nasceu, pode encaminhar o processo de reconhecimento da cidadania italiana!
São raros os casos, mas pode acontecer. Alguns dos impedimentos são: ascendente italiano falecido antes de 1861, naturalizações, ascendente morando em região que não fazia parte da Itália e alguns casos de pais italianos solteiros, que possuem regras específicas. Um acompanhamento completo prevê esses tipos de situações.
O que os italianos têm a dizer?