A análise de documentos é uma, senão a mais importante, etapa do processo
de reconhecimento da Cidadania Italiana para os brasileiros que
possuem descendência.
É feita a verificação técnica das certidões para verificar a viabilidade do processo de cidadania, para averiguar a necessidade de retificação.
Para este serviço, o interessado deve possuir todas as certidões necessárias para o reconhecimento da cidadania Italiana, desde as do Italiano até as do requerente da Cidadania. Lembrando que as certidões brasileiras devem ser atualizadas e em Inteiro Teor.
A análise de Viabilidade é feita exclusivamente para identificarmos se o interessado tem ou não direito à Cidadania Italiana. Caso tenha direito, faremos a Análise Técnica, para tanto, solicitamos que as certidões sejam digitalizadas e enviadas
por e-mail.
Apresentaremos um parecer explicando e apontando as dificuldades e os problemas existentes na documentação, bem como a necessidade de retificações e as correções que devem ser feitas para poder prosseguir com a busca pelo Passaporte Vermelho.
DA RETIFICAÇÃO DAS CERTIDÕES
Feita a análise e identificados erros que necessitem de correção, eles serão
feitos através do ajuizamento da Ação de Retificação Judicial junto ao Poder
Judiciário do Brasil.
Esta ação visa apontar ao juiz competente a relação existente entre o requerente à Cidadania Italiana até o seu Dante Causa, demonstrando os erros que foram cometidos pelos Registradores dos Cartórios quando da realização dos atos de Nascimento, Casamento e Óbito e solicitando que o juiz determine que sejam realizadas as correções em cada certidão.
Possuímos uma equipe especializada que realizam avaliação de todo o conjunto documental e recomendam com base na observação da realidade atual das práticas de reconhecimento nos processos Judiciais (Tribunal de Roma) e administrativo, no Brasil e na Itália, devem ser feitas por meio de um parecer técnico detalhado e justificado. Apenas alguém que já tem essa prática, sabe que erros vêm sendo tolerados atualmente. As exigências junto aos Órgãos competentes tem aumentado muito e documentos com erros simples vem sendo negados.
A análise da viabilidade demora entre 05 e 10 dias úteis a partir do recebimento das certidões digitalizadas.
A análise técnica demora entre 05 e 10 dias úteis a partir da contratação do serviço.
Depende de onde será ajuizado o processo. Algumas Comarcas são mais ágeis que outras, sendo imprescindível que o ajuizamento seja feito nas cidades onde estão localizadas as certidões ou na Comarca onde o interessado reside.
Ao longo dos anos muitos dados nas certidões de nascimento, casamento e óbito, podem ter se alterado, em especial aqueles mais antigos. Nomes, sobrenomes, datas podem estar divergentes entre os diversos documentos.
As razões para essas inconsistências são as mais diversas. Tradução dos nomes italianos para brasileiros como por exemplo o imigrante italiano veio para o Brasil e se chamava Giuseppe Ferdinando, na certidão de casamento consta como José Fernando e na certidão de óbito José, ou ainda na certidão de casamento do Giuseppe Ferdinando o mesmo nasceu em 1857, mas na verdade na certidão italiana ele nasceu em 1852.
Pense que os italianos falavam normalmente o seu dialeto local e eles declaravam seus sobrenomes e nem sempre quem estava registrando sabia exatamente como escrevê-los então não é raro existirem divergências absurdas.
Assim, em suma os erros a serem corrigidos são aqueles que poderão causar dúvida sobre os registrados na análise dos documentos para a Cidadania.
Era muito comum Cartórios e Igrejas sofrerem sinistros que deterioravam ou extinguiam todo o seu acervo, perdendo-se registros que são imprescindíveis para o reconhecimento da Cidadania Italiana.
Porém, a Legislação Brasileira permite a realização de Suprimento ou Restauração de registros civis, desde que se tenham provas mínimas da existência do ato, data, local e demais dados para a emissão deste registro.
Tal procedimento é exclusivamente realizado por Ação Judicial na qual o Juiz responsável pelo processo analisará a documentação e o pedido feito pela parte e determinará ao Cartório de Registro Civil responsável pelo local em que o ato ocorreu, que registre o novo nascimento, casamento ou óbito.
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