Esta modalidade de reconhecimento da cidadania italiana dos descendentes do imigrante se dá quando o interessado resolve fixar residência na Itália e lá encaminhar sua documentação, comprovando a linha de descendência.
Quando a opção é o processo presencial, contamos com uma assessoria na Itália que receberá o requerente em território Italiano, viabilizando a sua residência, acompanhando e assessorando o cliente em todos os Órgãos Públicos necessários para a prática do reconhecimento da Cidadania Italiana.
Será criado um canal de comunicação com o cliente através de um grupo onde farão parte todos os membros da equipe de assessoria e o cliente, podendo assim repassar todo o tipo de informação necessária referente ao andamento da
prática do cliente.
Este processo é dividido em duas etapas: A primeira é realizada no Brasil e a segunda na Itália.
Primeira parte – Brasil
✓Descobrir se você tem direito ao reconhecimento da cidadania italiana.
✓Reunir certidões brasileiras e italianas (nascimento, casamento e óbito da família – partindo de você até o seu imigrante, além da Certidão Negativa de Naturalização do italiano).
✓Análise dos documentos e retificação dos mesmos, caso necessário.
✓Tradução dos documentos brasileiros para o idioma italiano.
✓Apostilamento das certidões.
Segunda parte – Itália
Nesta etapa, o primeiro ato a ser realizado quando você chegar em solo italiano é o registro de sua residência no Ufficio D’Anagrafe do Comune em que você residirá, uma vez que para o requerimento administrativo da Cidadania Italiana é imprescindível o registro do requerente no sistema anagráfico italiano.
Após a solicitação do registro de residência, você deve aguardar a visita do Vigile (policial), que irá verificar se você realmente está morando no local declarado.
Feito o registro e passado o vigile, a próxima etapa é a solicitação do reconhecimento, o qual é feito através da apresentação dos documentos (certidões originais e traduções apostiladas) junto ao Ufficio dello Stato Civile, departamento administrativo do comune que “documenta” a vida civil dos cidadãos italianos.
Os documentos serão verificados pelo responsável do Stato Civile (o responsável pela documentação referente ao ‘status civil’ de um cidadão) e, sendo aprovados, este fará um requerimento aos Consulados Italianos no Brasil para que forneçam um último documento, a Certidão de Não Renúncia.
Com o retorno dessa certidão, a finalização é a transcrição das certidões nos livros de registro do Comune. Após, geralmente, o requerente é convocado para assinar um livro, momento em que efetivamente se torna um Cidadão Italiano.
Os riscos existem em todas as modalidades de reconhecimento da Cidadania, porém tendo a documentação completa e correta, estes riscos são mínimos. Por isso, é importante buscar auxílio de pessoas capacitadas para lhe orientar em todas as etapas de sua Cidadania.
O prazo máximo previsto em lei é de 180 dias. No entanto, na prática, a duração
do processo geralmente é menor do que este prazo, porém tudo vai depender do Comune em que você irá residir e dos documentos que você entregará para análise. Deve-se ter em mente que, durante esse tempo, o requerente
precisa residir em território italiano, sob pena de anulação do processo.
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