A palavra Apostila (em português) é de origem francesa, sendo grafada “Apostille”, que provém do verbo “apostiller“, que significa Anotação. Vide: “https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/”
A Apostila de Haia é um acordo internacional assinado por mais de 100 países que determina as modalidades nas quais um documento pode ser aceito em outro país, conferindo autenticidade à origem de um Documento Público. Todas as certidões da família do interessado (nascimento, casamento, óbito e naturalização) precisam ser apostiladas para serem válidas nos Consulados Italianos e na Itália.
Lembrando que o apostilamento deve ser feito também da tradução juramentada se esta foi realizada no Brasil!
A tradução de certidões é obrigatória para todos os documentos estrangeiros que serão apresentados junto aos Consulados Italianos no Brasil e às Comunes na Itália. Portanto, deve ser feita por um tradutor público que prestou concurso e está matriculado na Junta Comercial de qualquer estado brasileiro.
As apostilas podem ser feitas nos Cartórios de Registro Civil, em Tabelionatos e Cartórios de Notas, sendo que o requerente deve informar-se junto aos Cartórios de sua cidade se eles possuem autorização para prestar esse serviço.
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