Cidadania Via Materna (Lei de 1948)

Ação judicial na Itália para filhos de mulheres nascidos antes de 1948

Os descendentes de mulheres nascidos antes de 1948 não têm direito ao reconhecimento da cidadania italiana através do processo administrativo (requerimento em Consulados Italianos ou Comunes Italianos). Porém, podem ter o direito ao reconhecimento da cidadania italiana através de ação judicial na Itália.

Até 01 de Janeiro de 1948 a mulher italiana, casada com um estrangeiro, não transmitia sua descendência italiana a seus filhos, já que, com o casamento, “adotava” a nacionalidade de seu esposo. Em 22 de dezembro de 1947 foi promulgada a Constituição da República Italiana, entrando em vigor no começo de 1948, e conferiu às mulheres italianas todos os direitos já conferidos aos homens.

Dessa forma, a partir dessa data as mulheres italianas também passaram a transmitir sua descendência italiana para seus filhos. Porém, diante da Injustiça com aquelas mulheres e seus descendentes nascidos antes de 01 de Janeiro de 1948, a Justiça Italiana vem reconhecendo através de seus Juízes a possibilidade de transmissão da cidadania italiana a todos os descendentes de italianos, sejam mulheres ou homens, desde que comprovada esta descendência com a documentação competente.

No processo materno representamos o cliente junto ao Tribunal de Roma através do nosso setor jurídico, sendo que é possível incluir outros membros da família que possuem o mesmo Dante Causa Italiano no mesmo processo.

Um procedimento com excelente custo benefício, já que não é necessária qualquer residência na Itália ou qualquer deslocamento até lá pelos requerentes, e lhes são entregues as transcrições dos seus atos de Nascimento e Casamento, uma vez que o processo for concluído.

Assim poderão solicitar o seu passaporte Italiano no Consulado de sua residência.>

Quais são os passos para realização do processo judicial?

1º) Preparação das certidões no Brasil. Realizaremos uma análise técnica e detalhada de todas as necessidades do seu processo. Após essa análise, prepararemos as certidões e montaremos a Pasta de Documentos no Brasil. (Emissão de certidões atualizadas e retificadas – se houver necessidade, CNN, apostilamento e traduções, procurações públicas e demais documentos necessários)

 

2º) Com a Montagem da Pasta finalizada, enviaremos a documentação para o nosso advogado na Itália para que ele possa ajuizar ação.

 

3º) Quando da prolação da sentença que reconhecer os requerentes como Cidadãos Italianos é feita a transcrição dos atos de Nascimento e Casamento deles no Comune de origem do Dante Causa, para posterior emissão do passaporte italiano.

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